O CRI é um título de crédito nominativo, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para seu detentor. É emitido no âmbito do mercado de capitais e seu lastro é constituído obrigatoriamente por créditos imobiliários. As características do CRI, suas condições e obrigações junto ao investidor estão formalizadas no documento chamado “Termo de Securitização (TS)”. O TS é um documento público que regula toda a relação entre a Securitizadora, Agente Fiduciário e investidores.
Do ponto de vista dos agentes captadores de recursos, o CRI é uma fonte de recursos para diversos tipos de operação. Entre as mais importantes podemos destacar: financiamento do giro de estoque de incorporadoras; financiamento de obras; antecipação de contratos de financiamento direto concedido pelas incorporadoras a seus clientes; operações de built suit; antecipação de recebíveis diversos como aluguel de imóveis e arrendamentos.
O grande atrativo deste produto para os investidores é a isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e a segurança de crédito dada pela constituição de garantias reais, geralmente imóveis envolvidos na própria operação.
Além disso, um CRI apresenta prazos mais alongados e fluxos financeiros indexados a inflação ou CDI mais taxa de spread, o que torna esta modalidade de investimento uma opção com boa relação risco retorno. Deve-se considerar que o mercado secundário bem desenvolvido para este produto dá ao investidor uma flexibilidade desejável no caso de mudança de estratégia na carteira de investimentos.