O CRA é um título de crédito nominativo, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para seu detentor. É emitido no âmbito do mercado de capitais e seu lastro é constituído obrigatoriamente por créditos agrícolas. As características do CRA, suas condições e obrigações junto ao investidor estão formalizadas no documento chamado “Termo de Securitização (TS)”. O TS é um documento público que regula toda a relação entre a Securitizadora, Agente Fiduciário e investidores.
Como fonte de captação de recursos para o agronegócio, o CRA pode ser estruturado para financiar produção, compra de equipamentos, adiantamento de safra, etc.
Assim como para o CRI, o CRA possui isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e também conta com garantias reais em sua estrutura.
O CRA possui prazos mais alongados e pagamentos alinhados com períodos de safra, produção e momentos de realização dos recebimentos monetários decorrentes da comercialização da produção. Esta característica setorial faz com que as operações tenham prazos alongados e indexação dos fluxos. A importância do setor econômico agrícola brasileiro com seu bom histórico de safras, tornam o CRA uma operação com risco adequado para o nível de spreads em que operamos.
A ORE Securitizadora não concede financiamento ou empréstimo a pessoas físicas ou jurídicas, nem tampouco solicita depósitos em contas correntes de terceiros para fins de aprovação de crédito. Desconfie de quaisquer práticas incomuns para aprovação de seu crédito, tais como: recebimento de e-mail que não tenham o domínio Ore Securitizadora (por exemplo: financiamentoecredito@outlook.com), mensagens de WhatsApp de celulares desconhecidos e ligações provenientes de outros estados que não São Paulo (DDD 11). Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo telefone (11) 5051-3592 ou e-mail: contato@leveragesec.com.br. É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.