A ORE Securitizadora oferece os serviços de securitização de recebíveis imobiliários através da emissão de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário), e, busca também atender a demanda latente do agronegócio nacional de acesso ao Mercado de Capitais, através da securitização de direitos creditórios.
O CRI é um título de crédito nominativo, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para seu detentor. É emitido no âmbito do mercado de capitais e seu lastro é constituído obrigatoriamente por créditos imobiliários. As características do CRI, suas condições e obrigações junto ao investidor estão formalizadas no documento chamado “Termo de Securitização (TS)”. O TS é um documento público que regula toda a relação entre a Securitizadora, Agente Fiduciário e investidores.
Do ponto de vista dos agentes captadores de recursos, o CRI é uma fonte de recursos para diversos tipos de operação. Entre as mais importantes podemos destacar: financiamento do giro de estoque de incorporadoras; financiamento de obras; antecipação de contratos de financiamento direto concedido pelas incorporadoras a seus clientes; operações de built suit; antecipação de recebíveis diversos como aluguel de imóveis e arrendamentos.
O grande atrativo deste produto para os investidores é a isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e a segurança de crédito dada pela constituição de garantias reais, geralmente imóveis envolvidos na própria operação.
Além disso, um CRI apresenta prazos mais alongados e fluxos financeiros indexados a inflação ou CDI mais taxa de spread, o que torna esta modalidade de investimento uma opção com boa relação risco retorno. Deve-se considerar que o mercado secundário bem desenvolvido para este produto dá ao investidor uma flexibilidade desejável no caso de mudança de estratégia na carteira de investimentos.
O CRA é um título de crédito nominativo, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para seu detentor. É emitido no âmbito do mercado de capitais e seu lastro é constituído obrigatoriamente por créditos agrícolas. As características do CRA, suas condições e obrigações junto ao investidor estão formalizadas no documento chamado “Termo de Securitização (TS)”. O TS é um documento público que regula toda a relação entre a Securitizadora, Agente Fiduciário e investidores.
Como fonte de captação de recursos para o agronegócio, o CRA pode ser estruturado para financiar produção, compra de equipamentos, adiantamento de safra, etc.
Assim como para o CRI, o CRA possui isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas e também conta com garantias reais em sua estrutura.
O CRA possui prazos mais alongados e pagamentos alinhados com períodos de safra, produção e momentos de realização dos recebimentos monetários decorrentes da comercialização da produção. Esta característica setorial faz com que as operações tenham prazos alongados e indexação dos fluxos. A importância do setor econômico agrícola brasileiro com seu bom histórico de safras, tornam o CRA uma operação com risco adequado para o nível de spreads em que operamos.
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Tipologia | Ano | Categoria | |
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Comunicado ao Mercado | 2016 | 2016_Aquisição de Participação | |
Comunicado ao Mercado | 2019 | 201904_Mudança de Auditoria |
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