O CRI é um título de crédito nominativo, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro para seu detentor. É emitido no âmbito do mercado de capitais e seu lastro é constituído obrigatoriamente por créditos imobiliários. As características do CRI, suas condições e obrigações junto ao investidor estão formalizadas no documento chamado “Termo de Securitização (TS)”. O TS é um documento público que regula toda a relação entre a Securitizadora, Agente Fiduciário e investidores.